Competências
I-Fiscalizar o uso e ocupação de bens públicos do município, feiras livres, feiras noturnas, Mercado Municipal, entre outras atividades, cujo licenciamento esteja previsto na legislação municipal. Ações que exijam alvará de localização e funcionamento, como feiras em recinto fechado, também são inspecionadas e autorizadas por este setor, com exceção de mercados particulares, que exercem atividade fixa e constante no município.
II-Gerenciar a fiscalização de estética urbana e publicidade ao ar livre, contemplando a limpeza e a manutenção de terrenos particulares com relação à conservação, remoção de resíduos sólidos (água servida, esgoto, despejo de entulho, etc) e reforma/construção de mureta e calçada.
III-Vistoria restabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e entidades no que diz respeito à licença de funcionamento. O trabalho inclui fiscalizar a ocupação e o exercício em logradouro público, como shows, exposições e parques. Além disso, o departamento é responsável pela fiscalização do uso do passeio público em frente a bares, restaurantes e afins, que utilizam desse espaço para colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis.
IV-Atender as ocorrências de perturbação do sossego público, provenientes de estabelecimentos comerciais.
V-Fiscalizar a estética urbana e publicidade ao ar livre.