Competências
I – Coordenar e supervisionar as ações das Administrações Regionais;
II – Estabelecer normas, padrões e procedimentos para a racionalização e o aperfeiçoamento do funcionamento e prestação de serviços pelas Administrações Regionais;
III – Planejar e integrar as ações regionais de governo;
IV – Coordenar projetos, programas e políticas públicas executadas pelas Administrações
Regionais, com suporte de órgãos e entidades governamentais ou não governamentais, no que couber;
V- Dar suporte, subsidiariamente, ao planejamento territorial, respeitadas as competências das Secretarias de Estado de Gestão do Território e Habitação e Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI – Coordenar, normatizar, orientar e acompanhar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes;
VII – Promover a organização da participação social e do exercício da democracia participativa na gestão pública, em nível local;
VIII – Promover a integração e a articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas;